Categorias:

CAMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS, APROVA PLANO DE CARREIRA DOS AGENTES DE TRÂNSITO

Na tarde de ontem (2) dois de dezembro, a Câmara de Vereadores de Ilhéus, na Bahia. Aprovou o projeto 064/2020, enviado pelo executivo municipal, como parte do acordo entre o governo municipal e o sindicato que representa a categoria – Sindatran Bahia -. O projeto regulamenta as atividades de trânsito, suas funções, obrigações, direitos, prerrogativas do cargo, bem como as atribuições e direitos da categoria de Agentes de Trânsito. Após a promulgação pela Câmara dos Deputados da emenda constitucional 082/14, que acrescentou o parágrafo 10 ao artigo 144 a Constituição Federal, se tornou necessária e obrigatória a ,organização em carreira, do cargo de Agente de Trânsito.

Desde o primeiro ano de governo do prefeito Mário Alexandre que o Sindatran Bahia negociava a estruturação do cargo em carreira através do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento. Enfim, após quatro anos finalmente foi aprovado o PCCR, que agora segue para a sanção do prefeito municipal.

O presidente do Sindatran Bahia, Valério Bomfim, diz que apesar de ter sido uma negociação árdua e difícil, com momentos extremamente complicados, nunca duvidou do resultado alcançado, em especial por ter certeza de que o prefeito Mário Alexandre cumpriria sua promessa a categoria e que daria continuidade a organização e valorização da categoria de Agentes de Trânsito iniciada com a criação da autarquia de trânsito, com a lei do auxílio fardamento e auxílio proteção, coroando agora com a organização formal da carreira de Agente de Trânsito, tão sofrida e necessária para a organização do trânsito da cidade, para a mobilidade urbana eficiente e para a garantia da incolumidade física das pessoas e de seus bens, nas vias públicas, direito constitucional, e em especial para salvar vidas e reduzir os acidentes e garantir o uso coletivo do espaço público e o direito de ir e vir.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *